É com gratidão e determinação que me coloco como uma pré-candidata a vereadora do município do Rio de Janeiro para representar nossos interesses e ideais na nossa amada cidade. Ao longo dos anos, tenho observado com atenção o cenário político que nos cerca e, infelizmente, tenho notado uma lacuna preocupante na representação feminina.
Não é segredo que as mulheres são, frequentemente, sub-representação nos cargos políticos, e no Rio de Janeiro, essa realidade não é diferente. Todavia, mais do que simplesmente preencher uma cota, estou aqui para trazer uma voz verdadeiramente diferenciada e comprometida com os valores compartilhados, tenho certeza, pela imensa maioria dos cariocas.
Uma das razões pelas quais me sinto compelida é a falta de representação em pautas ideológicas que nos são muito caras e fundamentais. Comprometo-me, então, a ser sempre essa voz que traz, para o centro do debate político, as discussões sobre: a dignidade da vida, justiça social, liberdade, segurança e inclusão.
Defender a vida em todas as suas formas, desde a concepção até a morte natural, é um compromisso inegociável para mim, o que significa lutar pela saúde pública de qualidade, pela segurança dos nossos bairros e pela proteção dos mais vulneráveis. Acredito que é dever do Estado garantir o bem-estar de todos os seus habitantes, e essa será uma das minhas principais bandeiras.
Por fim, registro meu compromisso sólido com a produção acadêmica e científica. Acredito no poder dos dados e das evidências para embasar políticas públicas e ações legislativas sólidas e eficazes.
Minha luta, eu sei, está apenas começando! Por isso, humildemente, compartilho com você a minha vaquinha virtual. É possível construir um Rio de Janeiro mais justo, igualitário e próspero para todos.
ATENÇÃO: As doações são limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme declaração do IRPF 2023 entregue à Receita Federal. A doação de quantia acima deste limite sujeita o doador ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia doada em excesso (Art. 23, Lei nº 9.504/1997).